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De acordo com o que prevê a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE – e dá outras providências, qual é o prazo para cumprimento das metas previstas no anexo da referida lei?
As metas serão cumpridas no prazo de vigência do Plano Nacional de Educação – PNE, sendo vedado prazo menor ou maior.
As metas serão cumpridas no prazo de vigência do Plano Nacional de Educação – PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
As metas serão cumpridas no prazo máximo de 15 (quinze) anos a contar da publicação da referida lei.
As metas serão cumpridas no prazo máximo de 12 (doze) anos a contar da publicação da referida lei, sendo o prazo prorrogável por mais 2 (dois) anos, caso demonstrada a necessidade.
As metas serão cumpridas no prazo de vigência do Plano Nacional de Educação – PNE, prorrogável por igual período.