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De acordo com o art. 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, são considerados profissionais da educação básica:
I. Docentes.
II. Profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência.
III. Direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico.
IV. Profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
Estão CORRETOS:
I, II, III, IV.
II, III, IV, apenas.
I, III, IV, apenas.
I, II, IV, apenas.
I, III, apenas.