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A Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020, dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica.
Assinale a opção que dialoga corretamente com a política contemporânea acerca da formação continuada de professores.
Os cursos e programas de formação continuada visando ao desenvolvimento profissional docente não poderão ser oferecidos por organizações especializadas ou órgãos formativos da gestão das redes de ensino.
Os cursos de atualização deverão ter uma carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.
Os Cursos de Aperfeiçoamento deverão ter carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
As Políticas da Formação Continuada de Professores para a Educação Básica são de competência exclusiva da União.
As instituições de ensino que atendem à Educação Básica não são reconhecidas como contexto preferencial para a formação de docentes, da sua prática e da sua pesquisa.