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Na busca pela equidade e pela qualidade da educação em um país em que a diversidade e a desigualdade se fazem presentes, as políticas públicas de Estado, em articulação entre os entes federativos, podem ser essenciais. Nesse sentido, o Plano Nacional de Educação (PNE) é composto por 20 metas. De acordo com a Lei 13.005, de 2014, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação, a Meta 10 prevê:
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Oferecer, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino médio, na forma integrada à educação profissional.
Oferecer, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino médio, na forma integrada à educação profissional.
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos no ensino fundamental, e 50% (cinquenta por cento) no ensino médio, na forma integrada à educação profissional.