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A Resolução CNE/CEB no 02/2001, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Especial, em seu artigo 6o, afirma que, para a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno
no processo de ensino e aprendizagem.
na delimitação de seu quociente de inteligência.
no processo de socialização na escola.
na maturação de suas competências.
no desenvolvimento das habilidades técnicas.