De acordo com Giacaglia e Penteado (2015), o Orientador Educacional (Or. E.), durante o seu planejamento, deverá ter disponível a lei regulamentada pelo decreto nº 72.846/1973 que, ao regulamentar a profissão, delimitou suas atribuições, Assim, no que tange ao artigo 9º do referido decreto, são atribuições específicas do Or. E., EXCETO participar:
no processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando.
no processo de caracterização da clientela escolar.
na composição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos.
no processo de identificação das características básicas da comunidade.
no processo de elaboração do currículo pleno da escola.