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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), o Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto pelo Diretor da Escola, membro nato, e representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias, EXCETO:
Estudantes.
Membros da comunidade local.
Pais ou responsáveis.
Representantes da justiça.
Professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares.