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Aquele que vende, fornece, serve, ministra ou entrega, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Comete crime punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 2 (anos) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Comete crime punível com detenção de 1 (um) a 2 (anos) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Comete crime punível com reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Não comete nenhum ato ilícito passível de punição.


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