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Os artigos 19 e 20 do Estatuto do Magistério tratam da progressão do servidor a cada três anos de trabalho, de duas maneiras, por merecimento e por avaliação de desempenho.
A progressão por merecimento se dá por:
extensão ou aprofundamento do nível de formação, assiduidade, participação em congressos relacionados à educação e regência de classe.
extensão ou aprofundamento do nível de formação, opinião manifestada de forma secreta por alunos, assiduidade, participação em congressos relacionados à educação.
regência de classe, assiduidade, manifestação de forma secreta pelos pais de alunos, participação em congressos relacionados à educação.
percentual de rendimento e promoção dos alunos das classes regidas, regência de classe, assiduidade e extensão ou aprofundamento do nível de formação.
opinião de forma secreta pelo aluno, assiduidade, percentual de rendimento, promoção dos alunos e regência de classe.