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No que diz respeito ao princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, previsto no Art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), é CORRETO afirmar que:
O ensino no Brasil deve respeitar e promover a diversidade de pensamentos, valores, abordagens educacionais e metodologias pedagógicas.
As escolas são proibidas de debater ou incluir conteúdos que representem diferentes culturas, crenças ou perspectivas.
Os professores não podem utilizar diferentes métodos pedagógicos, sendo obrigados a seguir exclusivamente um modelo de ensino determinado pelo governo.
Apenas uma visão ideológica e pedagógica deve ser adotada em todas as escolas do país.