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De acordo com o Art. 26, § 8º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), a exibição de filmes de produção nacional é prevista como componente curricular complementar. Essa exibição deve ocorrer de forma obrigatória e com a seguinte carga horária mínima mensal:
3 horas mensais.
1 hora mensal.
2 horas mensais.
4 horas mensais.