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O artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, estabelece que: “Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: ” Qual das alternativas abaixo não contempla o artigo 13?
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar parcialmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.