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Com base no disposto no art. 23 da LDBEN, a Educação Básica poderá organizar-se em séri...

Com base no disposto no art. 23 da LDBEN, a Educação Básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos e grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por:


A

Modelos educativos de ensino superior aplicados no continente asiático.


B

Atividades extraclasses promovidas pelas associações de pais e mestres.


C

Cursos livres elaborados pela Secretaria de Educação Superior (SESU).


D

Forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.