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Do ponto de vista da execução e do cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação vigente, o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas desse Plano devem ser realizadas por determinadas instâncias:
I. Ministério da Educação.
II. Fórum Nacional de Educação.
III. Secretarias de Educação dos estados e municípios.
IV. Conselho Nacional de Educação.
V. Comissões da área de educação da Câmara dos deputados federais e do Senado Federal.
VI. Comissões da área de educação da Assembleia legislativa estadual e Câmara de vereadores.
As instâncias responsáveis pela avaliação e monitoramento do Plano Nacional de Educação estão indicadas nos itens
I, II, IV e V.
I, II, III e VI.
I, II, V e VI.
II, IV, V e VI.