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A organização de uma instituição escolar, além de prever uma estrutura mínima formada por setores, funções e infraestrutura a fim de atender seu objetivo primordial de desenvolvimento humano, precisa ajustar suas concepções à legislação educacional. Pensando na lei maior da educação brasileira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 12, apresenta as incumbências dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu respectivo sistema de ensino. Uma destas incumbências refere-se à criação do Conselho Escolar associado à gestão democrática do ensino público na educação básica.
Considerando que o Conselho Escolar é um órgão deliberativo, como deve ser sua composição segundo a legislação?
Professores, Orientadores Educacionais, Supervisores, Servidores Públicos exercendo atividades na escola, estudantes e pais ou responsáveis, eleitos por votação, tendo um representante por categoria.
Diretor(a) da Escola como membro nato, Professores, Orientadores Educacionais, Supervisores, Servidores Públicos exercendo atividades na escola, indicados pela Secretaria Municipal ou Estadual de Educação.
Diretor(a) da Escola como membro nato e representantes das comunidades escolar e local eleitos por seus pares por categoria.
Um representante de cada categoria: Direção, Corpo Docente, Corpo Discente e Organização civil, todos indicados pela Secretaria Municipal ou Estadual de Educação.
Diretor(a) da Escola como membro nato e representantes da comunidade escolar eleitos por seus pares por categoria e Representante da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação nomeado para tal fim.