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Conforme a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, um dos princípios do ensino é a gestão democrática do ensino público (Art. 3º, VIII). Para isso, é necessário, por um lado, criar estruturas e processos democráticos, por meio dos quais a vida escolar se realize, e, por outro, construir um currículo crítico e criativo, cuja organização estrutural seja de tal modo flexível e aberta que ofereça experiências democráticas ao estudante, tudo isso alicerçado em determinados procedimentos dos sistemas educacionais que possibilitem à escola o exercício da autonomia, a descentralização das decisões e a adoção da gestão colegiada (Hora, Dinair Leal. Democracia, educação e gestão educacional na sociedade brasileira contemporânea. EccoS – Revista Científica, São Paulo, v. 8, n. 1, p. 65-87, jan./jun. 2006. p.80).
De acordo com essa compreensão, a efetivação de uma gestão democrática na educação depende de:
Participação de apenas professores e gestores na elaboração do projeto pedagógico da escola.
Centralização dos processos administrativos na figura do diretor/gestor e a concordância desses processos às políticas educacionais.
Participação exclusiva da comunidade escolar em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.
Informação ampla sobre o que ocorre na instituição escolar e nas suas interfaces, além da participação de todos os membros da comunidade escolar nos processos decisórios.
Existência de órgãos colegiados consultivos, de maneira que apenas a comunidade escolar participe da gestão escolar.


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