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O Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) para o atendimento educacional especializado, amparado na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) é um instrumento pelo qual é possível compreender as necessidades educacionais específicas de cada estudante. Nesse contexto, a elaboração do PDI, deve contemplar:
Adaptações curriculares baseadas nos conteúdos previamente definidos para a turma regular, assegurando que o estudante participe das mesmas atividades, sem necessidade de ajustes adicionais.
Metas genéricas e de longo prazo, a fim de garantir que as ações sejam aplicáveis a diferentes contextos educacionais e não restritas às especificidades de cada aluno.
A compensação das dificuldades do estudante, destacando o desenvolvimento de habilidades que o aproximem do nível médio de desempenho da turma regular.
Estratégias pedagógicas detalhadas, planejadas em colaboração com a equipe pedagógica, a família e, quando possível, o próprio estudante, promovendo a articulação entre o AEE e a sala de aula regular.