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O artigo 26 da Lei no 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) trata da elaboração dos currículos na Educação Básica. Sobre a educação digital, conforme previsto no § 11, é correto afirmar que
será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.
integrará atividades extracurriculares, preferencialmente no contraturno.
constituirá conteúdo obrigatório apenas no ensino médio na modalidade técnica.
deverá ser incorporada preferencialmente às disciplinas de matemática e ciências.
tornar-se-á obrigatório na rede pública e facultativo na rede privada de ensino.