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De acordo com o artigo 32 da Resolução CNE/CEB no 07/2010...

De acordo com o artigo 32 da Resolução CNE/CEB no 07/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos), a avaliação dos alunos deverá


A

assumir um caráter somativo e pontual, evitando a tensão que avaliações processuais provocam na criança.


B

utilizar prioritariamente a observação e o portfólio como instrumentos, em vez de provas, exercícios e trabalhos individuais ou coletivos.


C

ser reconhecida como final e soberana, de modo que esteja imune à discussão ou contestação impetrada pelo aluno ou sua família.


D

assegurar que os alunos com menor rendimento tenham condições idênticas de espaço e tempo às dos demais, de forma a se valorizar o mérito.


E

fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos.