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De acordo com o artigo 32 da Resolução CNE/CEB no 07/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos), a avaliação dos alunos deverá
assumir um caráter somativo e pontual, evitando a tensão que avaliações processuais provocam na criança.
utilizar prioritariamente a observação e o portfólio como instrumentos, em vez de provas, exercícios e trabalhos individuais ou coletivos.
ser reconhecida como final e soberana, de modo que esteja imune à discussão ou contestação impetrada pelo aluno ou sua família.
assegurar que os alunos com menor rendimento tenham condições idênticas de espaço e tempo às dos demais, de forma a se valorizar o mérito.
fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos.