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De acordo com a Lei nº 12.764/2012 e suas atualizações, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), marque a alternativa CORRETA.
A Lei nº 12.764/2012 determina que o diagnóstico do TEA só pode ser realizado por neurologistas, excluindo outros profissionais de saúde.
A Lei nº 12.764/2012 define que pessoas com TEA devem ser atendidas prioritariamente em instituições especializadas, afastando-se das escolas regulares.
A Lei nº 12.764/2012 assegura às pessoas com TEA os mesmos direitos das demais pessoas com deficiência, incluindo acesso à educação, saúde e assistência social sem discriminação.
A atualização da Lei nº 12.764/2012 restringe os direitos das pessoas com TEA à assistência médica, sem abordar aspectos educacionais ou sociais.
A política de proteção aos direitos das pessoas com TEA prioriza exclusivamente o apoio às famílias, sem mencionar medidas de inclusão educacional ou social.