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Leia o fragmento de texto abaixo.
Entre 2011 a 2020, foram registrados aproximadamente 25 mil casos de acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). A maioria ocorreu com crianças e adolescentes na faixa etária de 16 a 17 anos (84,6%). Também foram registrados 466 óbitos no período, sendo 15,9% de crianças de 5 a 13 anos de idade, conforme o estudo “Perfil dos acidentes de trabalho com crianças e adolescentes no Brasil, de 2011 a 2020”, publicado em outubro de 2023 pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
https://trt15.jus.br/noticia/2023/campanha-intensifica-alerta-para-riscos-do-trabalho-infantil-durante-ferias-escolares
Com base nos dados do estudo “Perfil dos acidentes de trabalho com crianças e adolescentes no Brasil, de 2011 a 2020”, e nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é CORRETO afirmar que:
é permitido que adolescentes de 16 a 17 anos exerçam qualquer atividade laboral desde que tenham autorização expressa dos responsáveis legais, independentemente de insalubridade do trabalho.
o trabalho de adolescentes é restringido a faixa etária de 14 a 16 anos apenas à condição de aprendiz, mas essa norma é flexibilizada em contextos de necessidade econômica comprovada pela família.
a alta incidência de acidentes de trabalho na faixa etária de 16 a 17 anos reflete lacunas no cumprimento das normativas que prevê a proteção integral de crianças e adolescentes contra riscos físicos, morais e sociais.
as disposições do documento sobre o trabalho infantil concentram na proibição de atividades remuneradas, não abrangendo formas de exploração como o trabalho doméstico.