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De acordo com o artigo 12 da Lei no 14.113/2020 (que...

De acordo com o artigo 12 da Lei no 14.113/2020 (que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a complementação-VAAF será distribuída pela União com parâmetro


A

no produto da arrecadação do IPI devida aos Estados.


B

no produto da arrecadação do (ICMS) devida aos Estados.


C

no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.


D

no valor anual total mínimo por aluno, definido em nível estadual.


E

na proporcionalidade por aluno ante o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).