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De acordo com o artigo 12 da Lei no 14.113/2020 (que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a complementação-VAAF será distribuída pela União com parâmetro
no produto da arrecadação do IPI devida aos Estados.
no produto da arrecadação do (ICMS) devida aos Estados.
no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
no valor anual total mínimo por aluno, definido em nível estadual.
na proporcionalidade por aluno ante o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).