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Conforme determinação do Decreto n° 5.296/2002, nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeiras de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Do total desses espaços e assentos, um percentual deve ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com a garantia de, no mínimo,
cinquenta por cento (50%).
quarenta por cento (40%).
dez por cento (10%).
trinta por cento (30%).
vinte por cento (20%).