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Conforme determinação do Decreto n° 5.296/2002, nos...

Conforme determinação do Decreto n° 5.296/2002, nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeiras de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Do total desses espaços e assentos, um percentual deve ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com a garantia de, no mínimo,


A

cinquenta por cento (50%).


B

quarenta por cento (40%).


C

dez por cento (10%).


D

trinta por cento (30%).


E

vinte por cento (20%).