

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Art. 52 da Lei 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), define que:
As instituições públicas estaduais de educação superior terão gestão democrática a partir da eleição de seus Reitores (as) e Diretores (as).
As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
As instituições públicas estaduais de educação superior obedecerão aos mesmos princípios da gestão implementada nos governos estaduais.
As instituições públicas de educação superior seguirão princípios eficientes de gestão, de expansão e de participação democrática de toda a comunidade.
As instituições públicas de educação superior seguirão princípios empreendedores, colaborativos e éticos de gestão.