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O Art. 52 da Lei 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da...

O Art. 52 da Lei 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), define que:


A

As instituições públicas estaduais de educação superior terão gestão democrática a partir da eleição de seus Reitores (as) e Diretores (as).


B

As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.


C

As instituições públicas estaduais de educação superior obedecerão aos mesmos princípios da gestão implementada nos governos estaduais.


D

As instituições públicas de educação superior seguirão princípios eficientes de gestão, de expansão e de participação democrática de toda a comunidade.


E

As instituições públicas de educação superior seguirão princípios empreendedores, colaborativos e éticos de gestão.