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“Aceitando-se que a gestão democrática deve implicar necessariamente a participação da comunidade, parece faltar ainda uma maior precisão do conceito de participação. A esse respeito, quando uso esse termo, estou preocupado, no limite, com a Participação nas decisões. Isto não elimina, obviamente, a participação na execução; mas também não a tem como fim e sim como meio, quando necessário, para a participação propriamente dita, que é a partilha do poder, a participação na tomada de decisões.”
PARO, Vitor. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Cortez, 2017, p. 22.
A gestão democrática da escola, de acordo com Vitor Paro, funda-se nos seguintes princípios:
A democratização da gestão deve partir da participação voluntária e espontânea da comunidade, que pode contribuir quando se sente motivada, sem necessidade de mecanismos institucionais que formalizem essa participação.
A gestão democrática pressupõe que o processo de decisão na escola deve ser compartilhado entre todos os seus agentes e usuários, evitando que o poder se concentre exclusivamente na direção ou no Estado.
A democratização da escola pública ocorre prioritariamente dentro dos órgãos administrativos do sistema de ensino, sendo a participação da comunidade escolar limitada ao acompanhamento das decisões institucionais.
A autonomia escolar na tomada de decisões deve ser garantida, sem interferência direta da comunidade, pois a gestão administrativa exige conhecimentos técnicos que extrapolam o papel dos alunos, professores e famílias.
O papel do gestor escolar é assegurar que os interesses pedagógicos e administrativos sejam conduzidos por profissionais qualificados, cabendo à comunidade a supervisão e o acompanhamento das ações da escola.