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Uma escola decide criar espaços de escuta e acompanhamento psicopedagógico para atender demandas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Contudo, parte da equipe ainda não compreende a relevância do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) na articulação dessas iniciativas. Diante desse cenário, e considerando os princípios do ECA, a ação do psicopedagogo é:
Postergar a análise de situações de risco, dispensando contatos com os órgãos de proteção, priorizando os aspectos de desempenho acadêmico.
Privar o aluno do acesso às atividades escolares regulares, porque as ações de acolhimento devem ocorrer isoladamente da dinâmica pedagógica da turma.
Priorizar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, promovendo a articulação com a rede de proteção garantindo o direito de convivência familiar e comunitária e à proteção integral.
Manter sigilo de qualquer fato que indique situação de violência ou vulnerabilidade, realizando intervenções psicopedagógicas para coleta de informações quantitativas sem encaminhar às autoridades competentes.


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