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O art. 35, da LDB/96, trata do ensino médio, etapa final da educação básica, cuja duração mínima é de três anos. Este dispositivo legal traz como finalidades dessa etapa de ensino todas as elencadas abaixo, EXCETO:
a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, sem relacionar a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.