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Com fundamento na lei federal 13005/2014 a execução do Plano Nacional de Educação e o cumprimento de suas metas serão objeto de o monitoramento contínuo e de avaliações periódicas. NÃO é instância de monitoramento e avaliação do PNE:
Ministério da Educação;
Fórum Nacional de Educação;
Conselho Municipal de Educação;
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.