

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Art. 5, da Lei nº 13.005/2014, a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC; II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; III - Conselho Municipal de Educação - CNE; IV – Fórum Municipal de Educação.
I - Ministério da Educação - MEC; II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; III - Conselho Nacional de Educação - CNE; IV – Secretarias Estaduais de Educação.
I - Ministério da Educação - MEC; II – Comissão dos parlamentares; III - Conselho Nacional de Educação - CNE; IV - Fórum Internacional de Educação.
I – Secretarias de Educação dos Estados; II - Comissão de Educação da Cultura e Esporte do Senado Federal; III - Conselho Estadual de Educação - CNE; IV - Fórum Estadual de Educação.
I - Ministério da Educação - MEC; II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; III - Conselho Nacional de Educação - CNE; IV - Fórum Nacional de Educação.