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De acordo com o Art. 5, da Lei nº 13.005/2014, a execução...

De acordo com o Art. 5, da Lei nº 13.005/2014, a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:


A

I - Ministério da Educação - MEC; II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; III - Conselho Municipal de Educação - CNE; IV – Fórum Municipal de Educação.


B

I - Ministério da Educação - MEC; II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; III - Conselho Nacional de Educação - CNE; IV – Secretarias Estaduais de Educação.


C

I - Ministério da Educação - MEC; II – Comissão dos parlamentares; III - Conselho Nacional de Educação - CNE; IV - Fórum Internacional de Educação.


D

I – Secretarias de Educação dos Estados; II - Comissão de Educação da Cultura e Esporte do Senado Federal; III - Conselho Estadual de Educação - CNE; IV - Fórum Estadual de Educação.


E

I - Ministério da Educação - MEC; II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; III - Conselho Nacional de Educação - CNE; IV - Fórum Nacional de Educação.