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O Art. 1º. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96, diz que “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Assim, podemos apontar como alternativa INCORRETA:
Que a Educação é processo que se desenvolve em todas as formas de convivência humana, além da educação escolar em si.
Que é importante primar pela educação escolar em si, somente, pois as demais formas de vivências não devem ser consideradas aprendizagens.
Os grupos sociais com que se convive retratam e corroboram com o processo de formação dos indivíduos.
Os processos formativos se iniciam no próprio contexto familiar.
O contexto de trabalho corrobora com a formação social e individual dos sujeitos.