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O Decreto Federal nº 11.556/2023 instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. No art. 3º do documento, é exposto como um dos princípios do Compromisso o(a):
Relação hierárquica e supletiva entre os entes federados para a sua execução.
Valorização e formação de carreira dos profissionais do Ensino Superior.
Incentivo ao dogmatismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Promoção da equidade educacional, sendo considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero.
Respeito do professor à filosofia pedagógica de sua instituição de ensino.