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De acordo com o inciso III do § 1º do art. 10º da Resolução CNE/CEB no 04/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica), o planejamento das ações coletivas exercidas pela escola supõe que os sujeitos tenham clareza, entre outros, quanto à
padronização necessária dos métodos e abordagens pedagógicos, com vistas à homogeneização da qualidade escolar, à equalização das oportunidades e ao controle do serviço público educativo.
normatização do trabalho educativo por meio de avaliações externas institucionais e da fiscalização local e esporádica da Secretaria da Educação do município.
substituição gradual da parte comum do currículo pela parte diversificada, assegurando a descentralização total e irrestrita do sistema de ensino, com a devida autonomia local.
hierarquia do sistema de ensino, cabendo unicamente à direção escolar a tomada efetiva de decisão em detrimento das demandas locais e da comunidade escolar.
riqueza da valorização das diferenças manifestadas pelos sujeitos do processo educativo, em seus diversos segmentos, respeitados o tempo e o contexto sociocultural.