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Conforme a Lei no 8.069/1990, art. 133, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, será exigido o seguinte requisito, entre outros:
residir no município.
ser casado e ter filhos.
possuir ensino superior completo.
ter idade inferior a 60 anos no momento da posse.
apresentar atestado de aptidão física emitido por junta médica oficial.