Imagem de fundo

Conforme a Lei no 8.069/1990, art. 133, para a candidatura...

Conforme a Lei no 8.069/1990, art. 133, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, será exigido o seguinte requisito, entre outros:


A

residir no município.


B

ser casado e ter filhos.


C

possuir ensino superior completo.


D

ter idade inferior a 60 anos no momento da posse.


E

apresentar atestado de aptidão física emitido por junta médica oficial.