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O artigo 211 da Constituição Federal assegura que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino, cabendo à União organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiar as instituições de ensino públicas federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Esse padrão mínimo de qualidade terá como referência
a Lei Brasileira de Recursos (LBR).
o Custo Aluno Qualidade (CAQ).
o Valor Estudante Brasileiro (VEB).
A Despesa Aluno Referência (DAR).