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No processo de financiamento da educação no Brasil, é da esfera federal que provém a maior soma de recursos para o Ensino Superior, enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinam a maior soma de recursos para a Educação Básica. O direcionamento dos recursos obedece à seguinte proporção:
a União deve aplicar no mínimo 18% dos recursos em educação e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%.
a União deve aplicar no mínimo 28% dos recursos em educação e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 35%.
a União pode aplicar até 50% dos recursos em educação e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 60%.
a União pode aplicar até 10% dos recursos em educação e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 15%.