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Durante uma reunião pedagógica, a coordenação propõe que os monitores participem mais ativamente das rodas de leitura, organizando o espaço, interagindo com as crianças durante a contação e auxiliando na retomada das ideias após a leitura. Um grupo de monitores, no entanto, demonstra insegurança, afirmando que sua função não é "pedagógica". A análise mais adequada dessa situação, com base em uma concepção crítica da função do monitor, é:
A separação objetiva entre as funções docentes e as de monitor garante a ordem pedagógica e assegura uma estrutura didática mais organizada, evitando que os monitores desenvolvam ações que ultrapassem os limites de sua função no cotidiano escolar e de suas atribuições legais e profissionais.
A resistência dos monitores revela a persistência de uma concepção fragmentada entre cuidar e educar, sendo fundamental o reconhecimento de que sua atuação integra o projeto pedagógico como mediadora de experiências educativas e afetivas, especialmente nos momentos de linguagem e escuta.
A proposta da coordenação, embora represente uma prática inovadora ao ampliar a participação do monitor em atividades pedagógicas, dependeria de uma reformulação normativa que assegurasse respaldo legal e clareza quanto à sua intencionalidade educativa, valorizando sua atuação como agente mediador no processo de aprendizagem.
A recusa dos monitores é legítima, uma vez que a função pedagógica é exclusivo do professor regente, o que faz com que a participação em atividades como rodas de leitura, sem respaldo normativo claro, representa desvio funcional, revelando a necessidade de revisão e ampliação do entendimento sobre o papel educativo desses profissionais.