De acordo com o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente, existe a prerrogativa de direito e prioridade no atendimento de crianças e adolescentes, de maneira que se entenda suas demandas e emergências. Nesse sentido, marque a única alternativa incorreta:
Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Não se faz mais necessário que o atendimento de crianças e adolescentes seja prioridade, pois as famílias devem garantir sozinhas os cuidados com seus filhos e dependentes.