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O art. 26 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) trata dos currículos da Educação Básica, compostos de uma base nacional comum e de uma parte diversificada.
O parágrafo 11 desse mesmo artigo estabelece que a educação digital,
com foco na profissionalização e nas condições de plena empregabilidade, será componente curricular optativo no Ensino Médio e obrigatório nas modalidades de Ensino Médio técnico.
com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
com foco no desenvolvimento de uma tecnologia de base nacional, autossustentável e competitiva, será componente curricular da parte diversificada nos estados e municípios com vocação tecnológica.
com foco no desenvolvimento de habilidades fundamentais da nova economia, será componente curricular do Ensino Médio, oferecido mediante parceria com escolas ou institutos especializados.
com foco na leitura crítica das informações acessadas pela internet, será componente curricular do Ensino Fundamental e Médio, incorporado às disciplinas de Língua Portuguesa.