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De acordo com a Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e o disposto no Parecer da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) n. 04, de 17 de junho de 2010, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, de consolidação e de contínua atualização do projeto pedagógico do curso. Uma de suas atribuições e sua composição são, respectivamente,
indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da pós-graduação e, entre os seus membros, ter, pelo menos, 20% em tempo integral.
contribuir para a formação do perfil profissional e ter, ao menos, 60% de seus membros com titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu.
zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e ter, pelo menos, quatro docentes integrantes do NDE como ação estratégica de renovação total.
zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino e ter, no mínimo, quatro docentes pertencentes ao corpo de professores do curso.