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De acordo com a Resolução SME no 15/2022, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais (UEs) do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, art. 9o, compete ao Professor, entre outros:
zelar pelo acompanhamento e pela avaliação das ações previstas no Projeto Pedagógico.
planejar e desenvolver ações formativas em atendimento às demandas indicadas no Projeto Pedagógico das UEs.
participar do processo de elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico.
disponibilizar o Projeto Pedagógico à comunidade escolar, nas versões impressa e digital, garantindo o acesso e o acompanhamento dos processos educativos.
inserir e consolidar o Projeto Pedagógico na plataforma digital, que é encaminhado automaticamente para análise e parecer do Supervisor Educacional.


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