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Como parte das iniciativas governamentais da política nacional voltada à educação profissional nos anos 2000, a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, conforme dispõe o seu Art. 1º. Dentre as instituições da Rede Federal, cabe aos Institutos Federais, entre outras obrigações, ofertar
educação profissional técnica de nível médio, na forma de cursos integrados, subsequentes e concomitantes; cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, nas áreas e eixos da educação profissional e tecnológica; realizar pesquisas aplicadas, estendendo os seus benefícios à comunidade; atividades de extensão, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de emprego e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e ministrar cursos em nível de educação superior.
educação profissional técnica de nível médio, na forma de cursos integrados, subsequentes e concomitantes; cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, nas áreas e eixos da educação profissional e tecnológica; realizar pesquisas aplicadas, estendendo os seus benefícios à comunidade; atividades de extensão, em articulação com o mercado do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos tecnológicos; estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de emprego e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e ministrar cursos de graduação, exclusivamente com foco tecnológico.
educação profissional técnica de nível médio, na forma de cursos integrados, subsequentes e regulares; cursos de formação inicial e continuada de pessoas desempregadas, nas áreas e eixos da educação profissional e tecnológica;realizar pesquisas aplicadas, estendendo os seus benefícios à comunidade científica; atividades de extensão, em articulação com o mercado de trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de emprego e renda e à profissionalização do cidadão na sua respectiva região.
educação profissional técnica de nível médio, na forma de cursos integrados, subsequentes e concomitantes; cursos de qualificação e de aperfeiçoamento para jovens e adultos trabalhadores, nas áreas e eixos da educação profissional e tecnológica; realizar pesquisas acadêmicas, estendendo os seus benefícios à comunidade; atividades de extensão, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de emprego e renda e à emancipação do cidadão.