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Marta é secretária especial do Ministério da Educação, com a função de fiscalizar e avaliar a rede federal de educação. Para exercer seu ofício, Marta teve que interpretar a Lei Federal nº 11.892/2008, que criou os institutos federais, para compreender que
os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 2 (dois) Pró-Reitores.
a administração dos Institutos Federais terá como órgão superior o Ministério da Educação.
a reitoria, como órgão de administração central, deverá ser instalada em espaço físico coincidente com qualquer dos campi que integram o Instituto Federal.
os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução.
os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.