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A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, fez entrar em...

A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, fez entrar em vigor o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 – que apresenta dez diretrizes e vinte metas e estratégias específicas para cada metade e, especificamente, a meta 4, que tange o Atendimento Educacional Especializado:


Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. (MEC/SASE, 2014, p. 24).


https://editorarealize.com.br/editora/anais/conedu/2018/TRABALHO_EV117_MD1_ SA10_ID11155_17092018231744.pdf


A inclusão citada na meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) demanda o que indica na afirmação da opção


A

Modificações apenas na estrutura física das escolas, que permitam todos os alunos com deficiência física se movimentarem adequadamente na escola.


B

Mudanças paradigmáticas do ensino nas escolas, estimulando o desenvolvimento integral de todos os alunos, a construção de uma escola democrática aos ritmos diferentes de aprendizado e uma sociedade mais tolerante.


C

A criação de escolas específicas para atendimento dos alunos com deficiências, transtornos globais e altas habilidades e superdotação, de modo que sejam atendidos, separadamente, para não sofrerem preconceito nas escolas regulares e, assim, se tornarem cidadãos críticos e ativos na sociedade.


D

A reestruturação do sistema comum de ensino, centrando-se, apenas, na dimensão pedagógica, sem a necessidade de mudar os espaços construídos na escola.


E

O atendimento domiciliar aos alunos com superdotação, visto que eles não necessitam frequentar a escola regular.