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De acordo com o artigo 26, parágrafo 2º da Lei nº 9.394/96, o ensino da arte constituirá componente curricular:
facultativo, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
flexível, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
misto, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.