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De acordo com o artigo 26, parágrafo 2º da Lei nº 9.394/96...

De acordo com o artigo 26, parágrafo 2º da Lei nº 9.394/96, o ensino da arte constituirá componente curricular:


A

facultativo, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.


B

flexível, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.


C

misto, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.


D

obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.