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Entre as diretrizes traçadas para o Plano Estadual de Educação de São Paulo (Lei no 16.279/2016), em seu artigo 2º, está a
ampliação do atendimento escolar em todo o território estadual, com manutenção dos índices de qualidade da educação alcançados na capital.
redução do analfabetismo, com prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes.
promoção do ensino híbrido como pressuposto de realização da Educação Básica, em todas as suas etapas.
consolidação das metodologias ativas, com ênfase nas habilidades socioemocionais e na resolução de problemas como metas de desenvolvimento.
formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade.