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De acordo com o inciso V do artigo 4o da Resolução no 1/2012, que estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, é correto afirmar que
os Direitos Humanos aplicam-se prioritariamente a cidadãos em vulnerabilidade, como aqueles em situação prisional ou outra forma de privação de liberdade.
os Direitos Humanos são de caráter essencialmente liberal e individual.
a inserção curricular da Educação em Direitos Humanos deve dar-se sempre de forma interdisciplinar, evitando-se abordá-la como conteúdo específico das disciplinas já existentes.
o princípio que fundamenta a Educação em Direitos Humanos é a prevalência jurídica das minorias.
a Educação em Direitos Humanos envolve reparação das diferentes formas de violação de direitos.