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Como estabelece a Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu art. 37, a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudo, na idade própria
no ensino fundamental e no ensino médio.
na educação infantil e no ensino fundamental.
no ensino médio e na educação superior.
na educação técnica e profissional.