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Um importante aspecto da legislação nacional sobre a Educação Básica trata da verificação do rendimento escolar. Na Lei nº 9.394/1996 (que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o inciso V do art. 24 afirma, entre outros critérios, que a avaliação do desempenho do aluno deve ser contínua e cumulativa,
totalizando-se em médias parametrizadas pela distribuição das notas dos alunos das demais turmas da mesma série.
prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
vetando-se ações como a aceleração de estudos, equivalências ou outras formas de avanço nos cursos e nas séries.
vetando-se práticas de recuperação ao final do ano letivo, que suplantam as avaliações processuais ao longo da série cursada.
complementando o histórico escolar com observação comportamental elaborada em conjunto por professores, orientadores educacionais e profissionais de assistência social.