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Durante uma reunião pedagógica, a equipe diretiva de uma escola estadual informou que, para agilizar a tomada de decisões, a gestão optaria por prescindir do Conselho Escolar (CE) em determinadas situações, como nas reformulações do Regimento Escolar. Ao evitar a convocação do CE, a equipe espera desburocratizar suas decisões e ser autônoma em relação a esse órgão. Com base no documento Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da cidadania (Brasil, 2004), a conduta da gestão deve ser compreendida como
adequada, pois a gestão deve exercer sua autonomia para tomar as decisões sem a interferência dos interesses do CE.
inadequada, pois a elaboração e a revisão do Regimento Escolar são atribuições exclusivas do CE, sendo a equipe diretiva responsável pela sua implementação.
adequada, pois o CE tem função eventual e consultiva, de atuação concentrada em suas reuniões semestrais.
adequada, pois os membros do CE carecem de formação técnica suficiente para avaliar questões complexas da gestão escolar.
inadequada, pois ignora que o CE é instância de participação nas decisões político-pedagógicas, administrativas e financeiras da escola.