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De acordo com o inciso II do Art. 10 da Resolução nº 5 (2009), as instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para a avaliação do desenvolvimento das crianças, garantindo a:
realização de provas bimestrais
seleção, promoção e a classificação das crianças
antecipação de conteúdos trabalhados no Ensino Fundamental
utilização de múltiplos registros, a serem realizados por adultos e por crianças